ATCud

ATCUD: a mudança na faturação já em janeiro de 2023!

 

A implementação do Código Único do Documento (ATCUD) em faturas e documentos fiscalmente relevantes, está prevista na Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto e será uma realidade já em 2023.

 

Esta alteração fiscal vem descomplicar a comunicação ao portal das finanças por parte de pessoas singulares, das respetivas despesas dedutíveis em IRS, desenvolvendo, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo como principal objetivo o combate à fraude e evasão fiscal.

 

O que é o código único de documento - ATCUD?

O Código Único do documento é constituído pelo código de validação da série e por um número sequencial do documento dentro da série implementado nas faturas, dados pela AT.

Este código carateriza-se por um conjunto de oito carateres e permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.

 

O que significa ATCUD?

ATCUD significa código único do documento, e este é sempre fornecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

 

Quando entra em vigor o ATCUD?

A introdução do ATCUD passa a ser obrigatória apenas a partir de 01/01/2023.

A inclusão do QR Code nas faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes passou a ser obrigatória desde o dia 1 de janeiro de 2022. Mas no que respeita à impressão do ATCUD nos mesmos tipos de documentos comerciais, esta exigência fiscal foi sucessivamente adiada até 31/12/2022.

 

O que muda na Faturação com o ATCUD?

As empresas e os restantes sujeitos passivos que utilizem programas de faturação, estão obrigados a emitir faturas, recibos e outros documentos fiscalmente relevantes com a identificação do Código Único do Documento (ATCUD) imediatamente acima do Código QR (QR Code) e deve aparecer obrigatoriamente em todas as páginas.

 

O QR Code já é obrigatório desde o início do ano de 2022, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes processados por softwares de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

De acordo com o Despacho nº 351-2021.XXII, o ATCUD pode ser associado às séries em uso e comunicadas durante o ano 2022, mas só é obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

Na prática, os softwares de faturação certificados passam a estar preparados para comunicar as séries atuais e as novas por Webservice, comunicando eletronicamente a informação para o portal da AT.

 

Para que os programas possam iniciar a comunicação das séries, é necessário que seja identificado o utilizador do portal da AT, que tem poderes para este ato de comunicação. Portanto, deverá criar (ou editar) o utilizador no portal da AT e de seguida registá-lo no seu software de faturação.

 

Séries de faturação (ATCUD) como comunicar à AT?

As empresas e outros sujeitos passivos devem comunicar previamente à AT a identificação das séries de faturação utilizadas (ou a utilizar) na emissão de faturação e recibos, sendo que esta comunicação deverá ser efetuada eletronicamente por Webservice através do software de faturação.

Em alternativa, tem disponível a comunicação manual de séries diretamente no portal da Autoridade Tributária.

 

Os dados que devem ser transmitidos à AT são:

·      Série do documento

·      Tipo de documento

·      Início da numeração sequencial que vai utilizar na série

·      Data prevista de início da utilização da série

 

Como criar o utilizador para comunicar as séries?

As séries de faturação podem ser comunicadas manualmente ou por webservice, sendo que para isso é necessário criar ou atribuir esta possibilidade a um utilizador registado no portal da AT, na área de Gestão de Utilizadores do site.

 

Como criar um utilizador para comunicar séries por Webservice?

Para conseguir efetuar a comunicação das séries a partir de um software de faturação certificado, deverá antecipadamente ativar no portal das finanças, a opção WSE – Comunicação e Gestão de Séries por Webservice.

 

Como criar um utilizador para comunicar séries manualmente?

Para efetuar a comunicação das séries de forma manual diretamente no portal da AT, terá de selecionar na gestão de utilizadores, a opção CGS – Comunicação e Gestão de Séries.

 

Como obter o código de validação (ATCUD)?

As empresas devem comunicar à Autoridade Tributária a identificação das séries de faturação. Após ser feita a comunicação, a AT devolve um código de validação, correspondente à série comunicada. Antes de criar uma série, deve pedir à AT o ATCUD.

O ATCUD será apresentado na face das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes, no ato da emissão do documento, por software ou outro meio eletrónico como terminais eletrónicos, máquinas registadoras ou balanças eletrónicas.

 

Em que documentos deve constar o ATCUD? 

·      Faturas e documentos

·      Documentos de transporte (guias de transporte) - comprovam a deslocação de mercadorias no âmbito do regime dos bens em circulação

·      Documentos de conferência

·      Recibos- documentos de quitação que comprovam o recebimento

 

Quem está abrangido pelo ATCUD?

Quem está abrangido pela emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes são todos os sujeitos passivos com sede, instituição estável ou morada em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna nos termos do artigo 35.º-A do CIVA e que se encontrem (ou tenham encontrado) numa das seguintes situações:

 

·      Volume de negócios superior a 50.000€, no ano civil anterior, ou no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil, e o volume de negócios anualizado relativo a esse período seja superior àquele montante

·      Tenham softwares de faturação

·      Tenham contabilidade organizada ou por ela tenham optado.

O que são documentos fiscalmente relevantes?

Os documentos de transporte, recibos e todos os documentos emitidos, independentemente da sua denominação, que sejam suscetíveis, principalmente, de apresentação ao cliente, que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviço, como por exemplo, as guias de remessa e recibos, etc.